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Em vigor a partir de: 18/05/2023
Última atualização: 10/03/2024


POLÍTICA DE PLD/CFT

1.1 POLÍTICA


A lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo são umas das ameaças cada vez maiores para as economias nacionais e internacionais em todo o mundo, forçando todos os setores vulneráveis a adotar medidas para a prevenção de seu uso indevido para esses fins. A Empresa tem o compromisso de adotar procedimentos para prevenir o uso indevido de seus Serviços prestados aos Titulares de Contas para fins de lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo ou outros fins criminosos, como fraude.


1.2 OBJETIVO


A Empresa é uma sociedade limitada, devidamente constituída e registrada de acordo com as leis de Curaçao. Esta política foi elaborada com base na legislação nacional sobre PLD, CFT e na penalização de crimes antecedentes de Curaçao e normas internacionais aplicáveis estabelecidas pelo GAFI. Combinados, esses regulamentos fornecem uma norma sólida e internacionalmente aceita para os procedimentos mantidos para a prevenção do uso indevido dos Serviços prestados pela Empresa. A identificação adequada dos Titulares de Contas, a verificação da identidade, o monitoramento das atividades do Jogador e a comunicação de atividades atípicas fazem parte das medidas adotadas pela Empresa com o objetivo de prevenir, impedir ou mitigar os riscos relacionados ao setor.


1.3 ESCOPO


A Empresa tem o compromisso de seguir os mais altos padrões nacionais e internacionais de PLD e CFT ao fornecer seus Serviços e exige que a administração e os funcionários sigam esses padrões.


ESTRUTURA REGULATÓRIA

2.1 REGULAMENTOS NACIONAIS


De acordo com a Portaria Nacional de Lavagem de Dinheiro (1993), a lavagem de dinheiro é um crime em Curaçao. Outros regulamentos nacionais importantes relacionados à lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo são, entre outros:


o Código de Direito Penal (Código Penal) (N.G. 2011, nº 48), com as últimas alterações introduzidas pela N.G. 2015, 74; a Portaria Nacional sobre Comunicação de Transações Atípicas (N.G. 1996, nº 21), com as últimas alterações introduzidas pela N.G. 2015, nº 68 (NORUT), juntamente com todas as suas alterações e todos os Decretos Nacionais relacionados que contenham medidas gerais e Decretos Ministeriais com operações gerais, especificamente o Decreto Nacional que contém medidas gerais sobre a execução dos artigos 22b, parágrafo 7, e 22j, parágrafo 2, da NORUT (N.G. 2021, 69);

a Portaria Nacional sobre Identificação de Clientes na Prestação de Serviços (N.G. 1996, nº 23), com as últimas alterações introduzidas pela N.G. 2015, nº 69 (N.G. 2015, nº 84) (NOIS), com o texto consolidado publicado na N.G. 2017, nº 92, juntamente com todas as suas alterações e todos os Decretos Nacionais relacionados que contenham medidas gerais e Decretos Ministeriais com operações gerais, especificamente o Decreto Nacional que contém medidas gerais sobre a execução dos artigos 9, parágrafo 2, e 9a, parágrafo 2, do NOIS (Decreto Nacional que contém medidas gerais sobre Sanções e Multas Administrativas para Prestadores de Serviços) (N.G. 2010, nº 70);

a Portaria Nacional sobre o Prolongamento das sanções de decretos nacionais (N.G. 2018, 34)

o decreto Nacional de Sanções à Al-Qaeda c.s., do Talibã do Afeganistão c.s. Osama bin Laden c.s., e terroristas a serem designados localmente (N.G. 2010, nº 93);

o decreto de Sanções Nacionais à Coreia do Norte (N.G. 2015, 30);

o decreto nacional de Sanções à Líbia (N.G. 2015, 28); e

a Portaria Nacional sobre a Obrigação de comunicar o Transporte Internacional de Dinheiro (N.G. 2002, nº 74) juntamente com todas as suas alterações e todos os Decretos Nacionais relacionados que contenham medidas gerais e Decretos Ministeriais com operações gerais.

Essas leis e decretos servem de base para os procedimentos mantidos pelo setor financeiro de Curaçao para detectar e prevenir riscos relacionados ao setor de lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo ou outras atividades criminosas.


2.2 REGULAMENTOS INTERNACIONAIS


Como membro do Grupo de Ação Financeira (www.fatf-gafi.org) e do Grupo de Ação Financeira do Caribe (www.cfatf-gafic.org), Curaçao cumpre as normas internacionais ao implementar regularmente essas normas em sua legislação nacional.


A nível internacional, o GAFI desempenha um papel muito importante no combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo e proliferação de armas de destruição em massa. O GAFI monitora o progresso de seus membros na implementação das medidas necessárias, analisa as técnicas e medidas de combate à lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo e promove a adoção e implementação de medidas apropriadas globalmente.


Para realizar essas atividades, o GAFI colabora com outros órgãos internacionais envolvidos no combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo. No total, 34 países são membros diretos do GAFI e, por meio de organizações regionais, mais de 180 países estão associados ao GAFI.


Embora Curaçao não seja membro da UE, a Empresa, além das regras do GAFI, quando aplicável, adere às regras de PLD estabelecidas pelas diretivas da União Europeia. Consequentemente, a presente política é uma combinação das regras e regulamentos de PLD/CFT locais, do GAFI e da UE. Isso garante uma estrutura sólida e internacionalmente aceita em relação a PLD/CFT. Caso as leis e regulamentos locais exijam obrigações de conformidade adicionais, a Empresa tem a liberdade de desenvolver procedimentos adicionais para cumprir os regulamentos locais.


PROCEDIMENTOS

Com o objetivo de cumprir as regras, regulamentos e normas internacionais aplicáveis, a Empresa possui procedimentos em vigor aos quais se atém ao prestar Serviços aos Titulares de Contas. Esses procedimentos abrangem as seguintes normas:


Gestão de riscos

Procedimento Conheça seu Cliente (KYC)

Monitoramento das atividades dos Titulares de Conta

Comunicações de transações atípicas

Manutenção de registros

Due Diligence da equipe

 

3.1 GESTÃO DE RISCOS


CLASSIFICAÇÃO DOS RISCOS

A Empresa adota uma abordagem baseada em riscos em relação aos seus clientes, a fim de detectar e dissuadir efetivamente quaisquer riscos a que possa estar exposta, como lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo ou qualquer transação proibida, como fraude.


A Empresa adota a seguinte classificação de riscos:


Baixo risco

Alto risco


BAIXO RISCO


Todos os Jogadores são classificados como de Baixo risco e estão sujeitos a procedimentos de Due Diligence Padrão relacionados à solicitação da documentação de KYC de acordo com o processo descrito acima e monitoramento constante das atividades na conta.


ALTO RISCO


A atividade do Jogador é o fator determinante para ele ser classificado como um Jogador de Alto Risco. Se um alerta automatizado tiver sido gerado para um Jogador ou se uma atividade inadequada sua tiver sido detectada, o Jogador será classificado como de Alto Risco, para o qual será aplicado um procedimento de Due Diligence Avançada. Os casos em que é atribuída uma classificação de Alto risco incluem, entre outros, a Due Diligence de Clientes.


3.2 CONHEÇA SEU CLIENTE (KYC)


3.2.1 IDENTIFICAÇÃO E VERIFICAÇÃO


Seguindo as normas internacionais e a legislação local aplicável, é indispensável que uma empresa conheça seus clientes. Uma política e um procedimento sólidos de KYC são fundamentais para proteger a segurança e a integridade de uma empresa e do sistema financeiro. Em conformidade com o disposto acima, a Empresa adota os seguintes procedimentos.


SOLICITAÇÃO DE INFORMAÇÕES PARA KYC


Não é possível participar de um jogo a dinheiro sem ter registrado uma conta e obtido uma Conta de Jogador. Somente é permitida uma Conta de Jogador por pessoa, por família e por Ambiente Compartilhado.


Para ser registrado como Jogador, é necessário se registrar pessoalmente e enviar as seguintes informações de KYC:


data de nascimento, juntamente com um documento de identidade válido que comprove que ele/ela tem mais de dezoito (18) anos de idade ou a maioridade legal aplicável, conforme estipulado na jurisdição de sua residência. Os documentos de identidade que devem ser enviados incluem a cópia de um passaporte válido, cópia de outro documento de identidade e um comprovante de endereço;

Nome e sobrenome do jogador;

Endereço residencial completo do jogador;

Endereço de e-mail válido do jogador;

detalhes de pagamento; e

um nome de usuário e uma senha

No momento do registro, é realizada uma verificação de localização geográfica no IP do computador do solicitante para garantir que a pessoa esteja em uma jurisdição permitida. Se o solicitante não estiver em uma jurisdição permitida, ele/ela não terá permissão para continuar o processo de registro. A Empresa procederá à revisão das informações fornecidas e poderá solicitar documentação adicional para verificar as informações fornecidas. A Conta de Jogador pode ser suspensa até que informações satisfatórias sejam recebidas ou encerrada se a Empresa considerar que as informações contidas na Conta de Jogador são falsas ou enganosas. A Empresa se reserva o direito de se recusar a abrir ou encerrar uma Conta de Jogador a seu próprio critério após a análise das informações de KYC fornecidas.


INFORMAÇÕES DE LOGIN


Não é permitido que o Jogador compartilhe os seus dados de login para acessar o sistema com terceiros. A Empresa se reserva o direito de cancelar, sem reembolso, uma Conta de Jogador se os dados de login forem divulgados a terceiros.

 

3.2.2 DUE DILIGENCE


DUE DILIGENCE PADRÃO


A Empresa solicita as seguintes informações para verificar a identidade do Jogador:


Carteira de habilitação ou passaporte válido;

Uma cópia emitida recentemente de uma conta de serviços públicos ou extrato bancário


A Due Diligence Padrão é realizada nos seguintes casos:


a qualquer momento durante a integração do Jogador;

mediante um pedido de saque;

quando for atingido um limite cumulativo de saques de 2,000 €/CAD ou equivalente;

a qualquer momento, a critério da Empresa.


A Empresa também se reserva o direito de realizar uma verificação por telefone da Conta de Jogador para verificar os dados fornecidos pelo Jogador no momento do registro ou em qualquer outro momento solicitado pela Empresa. Os dados incluem, entre outros, nome, endereço residencial, e-mail do titular da Conta de Jogador registrado, número de telefone, documento de identidade com foto, métodos de pagamento, tipos de aposta, valores e detalhes do evento. Se esta verificação não for concluída satisfatoriamente devido ao fato de os dados fornecidos anteriormente serem fictícios, falsos, incorretos, enganosos, inexistentes, não pertencerem ao Jogador ou não poderem ser verificados, a Empresa poderá encerrar a Conta de Jogador e confiscar quaisquer prêmios.


DUE DILIGENCE AVANÇADA


Em certos casos específicos, a Empresa realizará a Due Diligence Avançada solicitando as seguintes informações de KYC:


Carteira de habilitação ou passaporte válido;

Uma selfie do Jogador segurando o documento de identidade;

Uma conta de serviços públicos ou extrato bancário emitido recentemente

Um extrato bancário mostrando o depósito inicial;

Um extrato bancário emitido há menos de 3 meses do banco para o qual um valor sacado deve ser depositado;

Informações sobre a fonte do patrimônio.

A Due Diligence Avançada é aplicada assim que o Jogador é classificado como de Alto risco, incluindo, sem limitações, as seguintes situações e conforme discutido na seção “Monitoramento das atividades dos Titulares de Conta”:


se o Jogador for cidadão de um País de Alto Risco ou se a verificação de localização geográfica no momento da integração mostrar que o Jogador reside em uma Jurisdição de Reputação Duvidosa ou de Alto Risco;

se houver a suspeita de que um Jogador criou ou tentou criar várias Contas de Jogador em vários nomes diferentes;

se houver a suspeita de que o(s) Jogador(es) faz(em) parte de um grupo de Jogadores em conluio para obter uma vantagem perante a Empresa;

se houver a suspeita de que o Jogador seja uma pessoa politicamente exposta (PEP);

se for detectada qualquer atividade irregular, suspeita, inadequada ou fraudulenta;

a qualquer momento, a critério da Empresa.

Se a Empresa não conseguir verificar a identidade do Jogador com base na documentação fornecida e em outras medidas, a Empresa se reserva o direito de suspender a Conta de Jogador enquanto aguarda o fornecimento das informações de verificação ou de encerrar a conta se considerar que as informações contidas na Conta de Jogador são falsas ou enganosas.

 

3.2.3 O ANALISTA DE INFORMAÇÃO DE LAVAGEM DE DINHEIRO (MLRO)


A Empresa designou um MLRO que é responsável pela revisão das informações de KYC e pelo monitoramento das atividades das Contas de Jogador. Especificamente, o MLRO é responsável pelo seguinte:


Garantir uma análise adequada das Contas de Jogador por parte do pessoal em relação à identificação e verificação de um Proprietário de Conta,

Manter uma lista dos Titulares de Conta registrados;

Monitorar as análises e investigações realizadas pelo pessoal designado em relação às atividades da Conta de Jogador;

Fornecer treinamento inicial e contínuo a todos os funcionários relevantes, garantindo que eles estejam cientes de suas responsabilidades pessoais e dos procedimentos relativos à identificação dos Jogadores, monitoramento da atividade do Jogador, manutenção de registros e comunicação de quaisquer transações atípicas/suspeitas;

Cooperar com todas as autoridades administrativas, policiais e judiciais relevantes em suas iniciativas de prevenção e detecção de atividades criminosas;

Garantir que esta política seja cumprida, revisada e atualizada regularmente.

Pelos casos mencionados na seção Monitoramento das atividades dos Titulares de Conta abaixo.

 

3.3 O MONITORAMENTO DAS ATIVIDADES DOS TITULARES DE CONTA


O pessoal designado realizará as análises e o monitoramento das Contas de Jogador e conduzirá investigações adicionais caso sejam detectadas atividades irregulares.


Contamos com uma tecnologia de segurança que gera alertas automatizados que, posteriormente, são investigados minuciosamente pelo departamento.


A ocorrência de qualquer atividade irregular, suspeita, inadequada ou fraudulenta, ou qualquer tentativa de realizar tal atividade, fará com que o Jogador em questão seja classificado como de Alto risco, para o qual os procedimentos de Due Diligence Avançada são implementados.


As Contas de Jogador são analisadas e monitoradas quanto à ocorrência de qualquer uma das seguintes situações:


o fornecimento de informações de KYC fictícias, falsas, incorretas, enganosas ou inexistentes que não pertencem ao Jogador ou que não podem ser verificadas;

o fornecimento de nomes fictícios de modo que o verdadeiro beneficiário não seja conhecido;

a detecção de jogo inadequado e/ou atividade fraudulenta;

a detecção de atividade irregular do Jogador, incluindo, entre outras, fazer apostas de risco zero ou apostas iguais;

transações complexas ou de grande porte ou grupos de transações que, por sua natureza, possam estar relacionados à lavagem de dinheiro ou ao financiamento do terrorismo;

se houver a suspeita de que um Jogador criou ou tentou criar várias Contas de Jogador em vários nomes diferentes;

se houver a suspeita de que o(s) Jogador(es) faz(em) parte de um grupo de Jogadores em conluio para obter uma vantagem perante a Empresa;

se for detectada qualquer atividade irregular, suspeita, inadequada ou fraudulenta;

a qualquer momento, a critério da Empresa;

o uso fraudulento ou ilegal do sistema pelos Jogadores, na tentativa de invadir ou contornar as medidas de segurança estabelecidas pelo sistema;

o uso de qualquer programa de software dotado de Inteligência Artificial;

tentativa de fazer login de uma Jurisdição de Reputação Duvidosa ou de uma Jurisdição de Alto Risco.

É dada especial atenção às seguintes situações:


VÁRIAS CONTAS


Somente é permitida uma Conta de Jogador por pessoa, por família e por Ambiente Compartilhado. Se mais de uma Conta de Jogador for criada por pessoa, casa, prédio, endereço de correspondência, número de telefone, endereço IP, família, Dispositivo ou Ambiente Compartilhado, todas as Contas de Jogador relacionadas serão encerradas. Nenhum prêmio, reembolso ou depósito será pago. A família inclui, mas não está limitada a, pais, companheiros, cônjuges, filhos, irmãos e parentes próximos.


Se surgir a suspeita de que várias Contas de Jogador foram criadas em vários nomes diferentes ou que uma Conta de Jogador faz parte de um grupo de Jogadores em conluio para obter uma vantagem perante a Empresa, a Empresa suspenderá todas as Contas de Jogador suspeitas enquanto aguarda uma investigação. A investigação consistirá na análise do histórico de jogo, históricos de localização de IP, incluindo bancos de dados de VPN e proxy, e ações para atrasar as taxas comumente exibidas com a tecnologia de compartilhamento de computadores. Se a Empresa concluir com a investigação que um Titular de Conta ou um grupo de Titulares de Conta criou várias contas e está jogando como parte de um grupo de Jogadores, a Empresa procederá à retenção de quaisquer prêmios em dinheiro ou de bônus e se reserva o direito de reter os fundos depositados.


Sempre que um Titular de Conta solicitar um saque de fundos de sua conta, o sistema verificará a presença de várias contas e verificará se o Titular da Conta usou um proxy falso. Caso existam várias contas, todas as contas serão encerradas e o Titular da Conta não poderá abrir uma nova conta.


ATIVIDADES ATÍPICAS


Se um Titular de Conta fizer depósitos atípicos e for sinalizado pelo sistema, a Empresa realizará uma investigação na qual poderá ser solicitado que o Titular de Conta forneça mais informações. A Empresa suspenderá a conta até que a documentação adicional seja fornecida. Se o Titular de Conta não fornecer informações satisfatórias dentro de 30 dias, a conta será encerrada. O MLRO procederá com a comunicação da transação atípica às autoridades pertinentes.


SAQUE OU PAGAMENTO DE FUNDOS


A Empresa estabeleceu os seguintes procedimentos com relação ao saque ou pagamento de fundos.


SOLICITAÇÃO DE SAQUE


As solicitações de saque devem ser feitas a partir de uma Conta de Jogador. As solicitações de saque enviadas por qualquer outro meio de comunicação não serão processadas. Após o recebimento de uma solicitação de saque, a Empresa solicitará a documentação de KYC para verificar a identidade do Jogador.


A Empresa não depositará fundos sacados em outra fonte diferente da fonte de origem. Se, por qualquer motivo, isso não for mais possível, a Empresa solicitará uma documentação de verificação adicional que comprove os dados e a propriedade do novo método de saque. Só serão feitas transferências ou pagamentos ao Jogador. Não são permitidas transferências para terceiros.


ANÁLISE PRÉVIA DA ATIVIDADE DA CONTA


Antes de processar qualquer saque, a Empresa realizará uma análise adicional da Conta de Jogador quanto a qualquer atividade irregular, como lavagem de dinheiro ou jogo suspeito, como por exemplo:


fazer um depósito sem ter feito nenhuma aposta ou apenas para receber giros grátis. O Jogador sempre deve ter apostado pelo menos o seu valor de depósito antes de sacar os fundos;

a possível criação de várias Contas de Jogador em vários nomes diferentes;

possível conluio entre os Jogadores.

Caso ocorra qualquer uma das situações mencionadas acima, a Empresa poderá decidir reter os fundos e prosseguir com a solicitação da documentação de Due Diligence Avançada ou realizar uma investigação adicional e resolver:


suspender a Conta de Jogador até o recebimento de informações de verificação suficientes, quando ainda aplicável;

bloquear imediatamente o acesso do Jogador ao sistema ou à sua conta e confiscar todos os fundos contidos na conta;

encerrar ou cancelar uma Conta de Jogador e confiscar todos os fundos contidos nessa conta, seguido da comunicação da atividade às autoridades pertinentes, conforme descrito abaixo

 

3.3.1 TRANSAÇÕES USANDO CRIPTOMOEDA


Só é possível realizar transações com criptomoedas se o depósito inicial tiver sido feito com uma criptomoeda. Após essa transação, todas as transações (depósitos, apostas e pagamentos) com o Jogador devem ser realizadas usando a mesma criptomoeda do primeiro depósito.


A Empresa nunca venderá/comprará/trocará criptomoedas com e/ou por moeda fiduciária. A Empresa está vinculada aos seguintes requisitos, conforme definido pelo Titular da Licença Principal:


Coletar e verificar o comprovante de identidade e o comprovante de endereço, conforme descrito acima no parágrafo “Due Diligence do Cliente”, e garantir que o Jogador tenha mais de 18 anos de idade;

Coletar e armazenar informações de KYC de hardware em todos os processos, desde a inscrição, login, depósitos e saques, incluindo, entre outras, endereço IP, endereço mac e informações do navegador, para garantir que todas as apostas, depósitos e saques sejam de/para o mesmo Jogador (IP e computador);

A Empresa disponibilizará ao Titular da Licença Principal mediante solicitação e fornecerá um comprovante de saldo, conforme aceitável pelo Titular da Licença Principal, para garantir que os fundos do Jogador tenham sido depositados;

Fornecer uma prova de solvência ao Titular da Licença Principal periodicamente (semanalmente, mensalmente) para garantir que o operador tenha todos os fundos para cobrir todas as apostas e jackpots e que a criptomoeda seja mantida em uma conta separada.

A Empresa exibirá a taxa de câmbio de criptomoedas para moeda fiduciária na página inicial do Site. Em nenhuma hipótese a Empresa realizará trocas entre qualquer criptomoeda e qualquer moeda fiduciária.

A Empresa deve incluir em seus Termos e Condições e destacar que os valores das criptomoedas podem mudar drasticamente dependendo do valor de mercado.

É importante observar que, devido aos regulamentos atuais de prevenção à lavagem de dinheiro, o Jogador somente pode depositar dinheiro na Conta de Jogador para jogar e usar os Serviços. Da mesma forma, o Jogador só pode sacar prêmios e não os fundos depositados na Conta de Jogador. Os jogadores que depositarem e sacarem sem participar de atividades de jogo terão seus fundos bloqueados até segunda ordem. A Empresa não é uma instituição financeira e não oferece juros sobre os depósitos. Em todos os casos, a Empresa se reserva o direito ilimitado de aplicar certas restrições aos métodos de pagamento em países selecionados e/ou para Jogadores específicos.


A notificação de novos métodos de pagamento será apresentada na página inicial do Site e enviada por e-mail aos Titulares de Conta à medida que eles forem adicionados. Para cada novo método de depósito, este Manual e os Termos e Condições no Site serão atualizados em conformidade.

 

3.3.2 ANÁLISE DE SEGURANÇA


A Empresa se reserva o direito de realizar uma análise a qualquer momento para validar a identidade, idade e/ou dados de registro fornecidos pelo Titular de Conta, a fim de verificar o uso por parte do Cliente dos serviços prestados quanto a qualquer violação dos Termos e Condições e quaisquer leis aplicáveis. No momento do registro, o solicitante autoriza a Empresa a realizar quaisquer consultas pertinentes relativas à sua pessoa e a usar e divulgar informações a qualquer terceiro considerado necessário para realizar suas verificações. Agências independentes podem ser contratadas com o objetivo de confirmar a idade, identidade, endereço e detalhes de pagamento fornecidos, para solicitar um relatório de crédito e/ou para verificar as informações fornecidas, comparando-as com determinados bancos de dados públicos ou privados. Todos os solicitantes/titulares de Conta estão cientes de que, ao aceitar os Termos e Condições da Empresa, concordam que as informações fornecidas podem ser usadas, registradas e divulgadas e que os dados podem ser registrados pela Empresa ou por terceiros contratados.


A análise poderá ser realizada periodicamente, a critério da Empresa e/ou por razões regulatórias, de segurança ou outras razões comerciais. Durante a análise, o Cliente poderá ser impedido de sacar os fundos da conta e/ou impedido de acessar determinados Serviços oferecidos no Site.

 

3.4 COMUNICAÇÃO DE TRANSAÇÕES ATÍPICAS


Quaisquer transações ou circunstâncias para as quais a Empresa não tenha recebido informações de verificação suficientes e/ou das quais a Empresa saiba, suspeite ou tenha motivos para suspeitar que qualquer uma das transações, entre outras ações, (i) envolvam fundos provenientes de atividades ilegais, (ii) se destinem a ocultar fundos de atividades ilegais, ou (iii) envolvam o uso do sistema da Empresa para facilitar atividades criminosas, podem ensejar sua comunicação à FIU em Curaçao. O Analista de Comunicação de Lavagem de Dinheiro (MLRO) é responsável pela comunicação às autoridades pertinentes e manterá uma lista de todos os casos em que não considerou necessário comunicar. A decisão de não relatar será devidamente justificada.

 

3.5 MANUTENÇÃO DE REGISTROS


A Empresa mantém um registro de toda a documentação relevante em um banco de dados separado por pelo menos cinco anos após o término de uma relação comercial. A Empresa é obrigada a reter arquivos de forma a permitir que as autoridades investigadoras identifiquem uma trilha de auditoria satisfatória para transações individuais, incluindo os valores, moedas e tipo das transações.


Em circunstâncias específicas, se determinado por uma norma jurídica e permitido pela legislação nacional e pelas autoridades pertinentes, a Empresa poderá fornecer cópias dos registros mantidos.

 

3.6 DUE DILIGENCE DA EQUIPE


É indispensável que os funcionários da Empresa tenham uma integridade incontestável. Para garantir esse objetivo, a Empresa segue um procedimento no qual todos os candidatos devem apresentar um curriculum vitae, pelo menos duas referências e certificados de escolaridade relevantes e/ou certificados profissionais, que são verificados e confirmados pelos Recursos Humanos da Empresa.